Art. 60º – Os bens, rendimentos patrimoniais e quaisquer outros recursos financeiros serão aplicados exclusivamente no país, na consecução da finalidade do MCC.
Parágrafo Único: A contribuição anual devida ao Grupo Latino-americano de Cursilhos de Cristandade (GLCC) será paga no decorrer de cada exercício.
Art. 61º – Dissolvido o MCC, em qualquer nível, por decisão da Assembléia Geral, o remanescente do seu patrimônio líquido será destinado a outra entidade católica, que tenha o mesmo objetivo e finalidade.
Art. 62º – Dentro de dois anos, a partir da entrada em vigor deste Estatuto, cada GER deve apresentar ao GEN, para homologação, seu próprio Regimento Interno, elaborado conforme os dispositivos deste Estatuto e aprovado pela Assembléia Geral respectiva.
Parágrafo Único: Nas mesmas condições e prazo, cada GED deve apresentar ao respectivo GER, para homologação, seu próprio Regimento Interno, aprovado pela Assembléia Geral respectiva.
Art. 63º – A instalação do MCC – numa Diocese dependerá do consentimento escrito do respectivo Bispo Diocesano.
Parágrafo Único: Para que seja reconhecido como tal pelos Grupos Executivos Regional e Nacional, deve o Grupo Executivo Diocesano respeitar, conservar e zelar pela fidelidade à essência, ao carisma, ao método e à finalidade do MCC, bem como submeter-se ao presente Estatuto, aceitando a coordenação do MCC em nível Regional e Nacional.
Art. 64º – Os casos omissos serão decididos no âmbito de cada Grupo Executivo, ouvido o GEN.
Art. 65º – O presente Estatuto revoga o anterior e eventuais disposições contrárias, tendo sido aprovado na XXXVII Assembléia Geral Nacional realizada de 18 de outubro de 2009, na Cidade de Embú – SP, e será encaminhado para registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas competente e, posteriormente, para homologação junto à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, entrando em vigor na data de sua publicação.
Embu das Artes – SP, 18 de outubro de 2009.